Então a moça comprou um tablet na grande loja de varejo, superconhecida. De quebra, por insistência do vendedor, contratou o seguro de garantia estendida.
Quase dois anos depois, ainda dentro da garantia, o produto não funcionava mais.
Tudo bem, ela contatou a seguradora, informou seu número de CPF e...
... disseram que não havia contrato nenhum assinado por ela. Como assim?
Foi à loja, reclamar, é claro. O gerente, muito solícito, disse que o contrato existia, sim, mas estava no nome de um dos empregados.
Para bom entendedor, meia palavra basta e, para quem chegou até aqui aposto que, se chutar, acerta: o tal empregado fez todas as vendas que passaram por suas mãos em seu nome, para levantar créditos com a nota fiscal paulista. Vamos que o sujeito é um... deixa pra lá.
Ele não apenas arriscou o emprego, mas o jogou fora: era certo que mais dia, menos dia, seria descoberto e estaria desempregado. Foi descoberto e ficou desempregado, após as primeiras reclamações de clientes. Por tão pouco.
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O gerente, ainda solícito, prontamente apresentou uma solução pacificadora e muito conveniente para ele, é claro: a compradora deveria enviar o produto para a assistência técnica indicada pela garantia. Deveria também procurar o empregado, porque enviariam o produto para a casa dele, quando reparado.
Em outras palavras: ela deveria procurar o sujeito que a enganou, enganou o empregador e a todos que compraram produtos e confiar nele, coisa que nem o empregador - com razão - se permitia.
Diante da situação absurda, a cliente ajuizou uma ação no Juizado Especial Cível (o Juizado de Pequenas Causas).
Alguns meses depois a loja foi condenada a restituir o desembolsado pelo tablet e a pagar indenização no valor de R$ 5.000,00. Recorreu. Vamos ver no que dá.
O processo existe, sim: 1002722-12.2016.8.26.0266 TJSP
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Um abraço!
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Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches
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