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quinta-feira, 19 de julho de 2012

"ESTOU PASSADA!": SOBRE PROVAS (OU A FALTA DE PROVAS) E JUSTIÇA

Ainda que seja verdade, é preciso provar
imagem: cordas.mgpds.jpg
Depois de conhecer o caso, peço ao cliente que se sente ao meu lado, amplio a imagem do computador, deixo-o à vontade. Em seguida, que narre o ocorrido, na ordem em que os fatos aconteceram, não se preocupando com como...
vai contar o acontecido. Enquanto fala, faço perguntas e traduzo a narração para um vocabulário mais enxuto e técnico, limitando-me, apenas, às questões pertinentes. 
Certa feita, nos procurara uma mulher com determinada questão a ser apreciada em Juízo. Não me recordo o que pleiteava. O marcante do caso foi que, à determinada altura, ela exclamava: "Estou passada!"
Isso porque tanto ela não possuía qualquer prova do alegado como não se poderia valer do benefício da hipossuficiência, como ocorre no caso das relações de consumo, protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor, vez que tanto a Autora como a Ré eram pessoas físicas.
A partir de então, valho-me de um exemplo que lhe dei, para que seja mais facilmente compreendida a justiça quando não existem provas a justificar o pedido feito em Juízo.
Suponhamos que você não se dê bem com sua vizinha. Ela, a certa altura, precisa de dinheiro e ajuíza uma ação, pleiteando R$ 8.000,00, que você supostamente lhe deve. Ou porque ela tem facilidade para mentir ou porque é parecida com a filha ou a mãe do juiz, seja por qual motivo for, ela ganha a ação, sem ter em mãos qualquer prova do alegado - porque era, na verdade, uma mentira. Seria justo?
Pois bem: o juiz não pode julgar a favor ou contra alguém simplesmente "porque vai com a cara" de Fulano; porque simpatiza; porque Sicrana é melhor atriz. Deve ele se embasar nas provas dos autos, ainda que circunstanciais (como as testemunhas idôneas). Isso não o impede - antes esse é um seu dever - de procurar os meios de conhecer a verdade. Mas se a verdade não é trazida a ele - assim também buscada por ele - e juntada aos autos, por melhor que seja essa verdade, não garantirá o direito daquele que pleiteia um direito.
No Juizado Especial Cível (Juizado de Pequenas Causas) não há perícia. Não existe a fase de conhecimento como nos moldes do procedimento ordinário ou dos ritos da Justiça Comum.
Portanto, o juiz está limitado às provas trazidas aos autos até a data da audiência de instrução e julgamento.
E isso é justiça.

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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches 

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