Precisou a professora ir a um enterro, e estava...
emocionalmente abalada. Como o cemitério Getsêmani ficasse longe, alugou um táxi.
Durante o trajeto, o motorista explicou que foi aprovada uma lei proibindo o uso de amianto na fabricação de materiais de construção e de pastilhas de freio.
Sem o amianto, a durabilidade das pastilhas é menor. No entanto, nenhum motorista teria reclamado. Jamais o motorista ouviu qualquer comentário contrário, embora o custo com a manutenção do seu meio de sustento tivesse crescido.
Isto porque o amianto é um agente comprovadamente cancerígeno, causador de graves danos à saúde.
Comentou então que foi ajuizada uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo, para que fosse declarada a inconstitucionalidade da lei.
Proposta a ação, o ministro Marco Aurélio concedeu a liminar, suspendendo a lei, porque seria inconstitucional.
O ministro Marco Aurélio é sempre o voto contrário. É já lendária a sua posição. A posição do voto contra a maioria. Se existir um voto contrário, é sempre o dele. Mas sua manifestação foi devidamente justificada, segundo o seu entendimento.
Em seqüência, narra o taxista que na véspera o STF teria derrubado a liminar e o amianto continua proibido.
Nossa professora Rosa não sabia do caso, e aprendeu com o motorista. É bastante curioso.
Ela é uma profissional do Direito. Leciona há muitos – e muitos – anos e advoga. Como se não bastasse, tem um filho juiz.
Faz o desjejum, almoça e janta Direito. E em um eventual encontro aprendeu, além dos elementos que envolvem o direito discutido, uma coisa maior.
A sociedade têm desenvolvido consciência social e ecológica. Isso é maior do que aquele simples “de cada ser humano tenho algo a aprender”. Porque as pessoas estão mais atentas e engajadas.
A aula foi ministrada no dia 5 de maio, dia do meio ambiente.
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
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