A mulher por uma, duas
vezes, utilizou-se da churrasqueirinha elétrica e serviu os quitutes na varanda.
Convidou amigos, parentes. Os elogios vieram, regados a cerveja e caipirinha.
Estava certo: sua varanda seria...
o novo ponto de encontro dos amigos.
o novo ponto de encontro dos amigos.
Empolgou-se: Comprou
tábua de carnes, espetos, apetrechos, carvão. Encomendou uma churrasqueira
maior. Maior é pouco. Grande, linda. Poderia atender a todos os amigos, com fartura: picanha, linguiça, asinha de frango, pão de alho. Já via as costeletas douradas! Para o domingo próximo o programa já estava definido.
Dias depois, uma surpresa:
a síndica notificou-a. Não poderia utilizar-se da churrasqueira nova.
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- Como não? Não, não
pode. É contra as regras do prédio. Eu faço churrasco, pois a varanda é minha.
O apartamento é meu! Não pode. Está nas regras do condomínio. É um absurdo! Não
poder fazer churrasco na minha varanda! Para quê eu tenho varanda, afinal? Se a senhora usar a churrasqueira, será multada.
No dia imediato está a
mulher no Juizado Especial Cível.
- A síndica do prédio teve
a audácia de me proibir de usar a churrasqueira. Onde já se viu? Cadê a regra
que diz que eu não posso usar, se a varanda é minha? A sua varanda tem chaminé? Não, não tem. Em que andar a senhora mora? No sétimo. É cobertura? Ora essa, é não! Não, minha senhora, não pode. Isso pode prejudicar
a saúde dos demais moradores. Como assim? Onde já se viu isso? Já pensou a
senhora se existe uma criança, um idoso, alérgico à fumaça? Isso é contra as
regras de vizinhança, está descrito no Código Civil. Eles que fechem as
janelas. Os andares acima do meu tem janelas nas varandas. Que fechem as
janelas! Não é somente quanto aos andares de cima. A fumaça pode entrar nos demais apartamentos, mesmo os dos lados. É preciso respeitar o direito dos outros. E o meu direito de fazer churrasco?
Exibiu-se o Código
Civil, a letra da lei: “Art.
1.277 do Código Civil: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito
de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à
saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”
- Mas é só fechar a janela! Eles podem fechar as janelas e aí eu não incomodo ninguém. Senhora, e num dia de muito calor, como
fica? Ah! Isso já é demais! Para quê eles têm janela, então? Só por causa disso
eu não vou poder fazer churrasco? Como é que quem tem varanda faz churrasco e
eu não posso? No seu prédio? Não. No dos outros. Hoje todo mundo faz churrasco na varanda. Eles devem ter chaminé. Uma churrasqueira a carvão faz muita fumaça!
A escrevente lê a Ata,
lê o Regulamento. Encontra: “O proprietário de uma unidade está proibido de
proceder de modo a interferir prejudicialmente na segurança, no sossego e na
saúde dos moradores das demais unidades residenciais, seja pela utilização de
equipamentos, utensílios ou outros métodos.”
- Aqui. Achei! Mas aí
não está escrito “churrasqueira”! Não é preciso, minha senhora! Utensílios,
equipamentos... Não. Churrasqueira é churrasqueira. E aí não está escrito "churrasqueira". Quero entrar com uma ação para poder usar a minha churrasqueira.
- Senhora, defina
churrasqueira.
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
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