Hoje
um rapaz procurou o Juizado Especial. Porque
precisava de crédito, pretendia vender seu automóvel, que estava alienado.
Diversas
pessoas interessaram-se, entre elas uma, que lhe ofereceu quitar o carro por R$
3.500,00. Era tentador – a dívida total, de dezessete prestações, montava R$
6.000,00 -, mas não tinha o suficiente.
-
Quanto você tem?
A
essa altura da narrativa, exclamei: “Só pode ser um...
golpe! Nenhuma financeira perguntaria isso.”
golpe! Nenhuma financeira perguntaria isso.”
Bem,
ele tinha R$ 2.000,00 e seria suficiente para quitar o que devia. Recebeu e
quitou um boleto (estranhou: parecia lavado a cândida) no valor de R$ 2.200,00.
Questionou os R$ 200,00 acrescidos ao valor combinado. Entretanto, aceitou a
justificativa.
Quando
pediu contas à financeira, descobriu que caíra em uma armadilha.
No
banco onde é cliente pode saber que o titular da conta que recebera o crédito é renomada
seguradora. Exibiu-me algumas anotações feitas à mão: nome, agência, conta.
Registrou a ocorrência no Distrito Policial e, agora, dependia de mim para ajudá-lo.
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Como
reiteradamente afirmo, não basta a verdade, é preciso prová-la. Quando o caso é
um golpe, as chances de recuperar os valores entregues são quase nulas, pois
toda ação litigiosa implica no conhecimento de um réu, que precisa ter um nome
(basta João “de tal”) e a indicação de um endereço. No Juizado Especial o
endereço é fundamental.
O
que fazer?
Verificando
os documentos, pouco poderia ajudar. Requeri as cópias para a propositura da
ação. Ele não tinha como pagá-las.
-
Vá lá R$ 1,00!
Havia,
ainda, um vazio, uma sensação de “trabalho à toa, dever não cumprido”. Se ao
final o juiz não se convencesse de que o numerário fora entregue à seguradora, o
rapaz teria que desistir da ação, encontrar as provas necessárias e ajuizar
novo pedido, daqui a vários meses.
De
repente, porém, uma luz, um estalo: “Devolva o dinheiro! Você vai depositar nesta
conta R$ 0,01. Para que tenha a prova de que o golpista é empregado, alguém que
tem acesso à conta-corrente dessa companhia. A responsabilidade dela é objetiva
e você terá a prova de que precisa. Não importa que aleguem que o boleto é uma
fraude, porque são responsáveis, receberam o valor nele indicado. Teriam que
apresentar uma contraprova, que não possuem.”
-
Eu vou depositar R$ 1,00. É difícil arrumar R$ 0,01.
-
Está sobrando? Deposite então R$ 0,05 e nenhum centavo a mais. Não vai pagar
nada a ninguém, somente produzir uma prova. Só queremos o papel. E, afinal, vai
prestar um serviço, um favor a essa companhia, que tem um empregado aplicando
golpes e se utiliza da conta dela.
Amanhã a inicial será protocolizada. Por garantia, a instituição que administra a conta bancária tomará parte da ação, em litisconsórcio passivo. Ele tem muita sorte!
Amanhã a inicial será protocolizada. Por garantia, a instituição que administra a conta bancária tomará parte da ação, em litisconsórcio passivo. Ele tem muita sorte!
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e os mais,
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
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